Desde a sua criação no ano de 2008 e seu reconhecimento jurídico pela Ministra
da Justiça no dia 9 de Junho do ano de 2009, a Associação "Academia de
Sonhos" realizou várias actividades no âmbito dos objectivos estabelecidos
nos estatutos desta agremiação sem fins lucrativos, tais como:
- Apoiar a formação de talentos musicais com atitude de mobilizadores sociais
e promotores da moçambicanidade,
- Capacitar jovens na produção de programas audio-visuais, gravação de som,
edição de vídeo e na utilização de internet,
- Produzir e promover músicas, programas televisivos, eventos e publicações
que transportam consigo uma forte mensagem de exaltação dos valores
sócio-culturais e dos ideais dos libertadores de Moçambique,
- Apoiar campanhas de sensibilização e iniciativas destinadas às crianças
desfavorecidas,
- Destacar problemas particulares que as crianças enfrentam na comunidade e
ilustrar como as crianças e adultos podem trabalhar juntos para criar uma mudança positiva,
- Promover a cultura e a imagem de Moçambique além-fronteiras.
Durante os 5 anos da sua existência, os voluntários da Associação "Academia
de Sonhos" não receberam ajuda de nenhuma instituição com recursos para
apoiar actividades em prol da Criança Moçambicana. Com apoio técnico da
produtora Inside Mozambique Lda, a Associação realizou:
- o programa popular "Academia de Sonhos", transmitido até Agosto
de 2013 semanalmente na TVM;
- o programa de educação pré-escolar em animação 3D
"Telescolinha", transmitido até Agosto de 2013 semanalmente na TVM;
- o Noticiário "KidzNewz", transmitido até Setembro de 2013 semanalmente
na Televisão Independente de Moçambique, TIM;
- a gravação do álbum do grupo infanto-juvenil "Seguindo Sonhos",
não concluído por falta de recursos;
- concertos da iniciativa "Criança Apoia Criança" com artistas
nacionais e internacionais para apoiar crianças desfavorecidas;
- a participação em vários eventos nacionais e internacionais, como por
exemplo na Cimeira das Mudanças Climáticas em Copenhaga;
- os debates "Aqui Falamos Nós", transmitidos até Setembro de
2013 na TVM e na Televisão Independente de Moçambique, TIM.
No mês de Setembro do ano passado o Noticiário da Criança Moçambicana KidzNewz
realizou seu último debate com o tema "As Crianças na Média Moçambicana".
Pela primeira vez em Moçambique juntaram-se locutores, apresentadores,
repórteres e coordenadores de programas infantís de diversos canais e estações.
Muitas crianças realizam voluntariamente trabalhos nas rádios comunitárias,
televisões e enfrentam diversos problemas como a falta de apoio, situações de
nepotismo, censura, exploração, etc.
No debate AQUI FALAMOS NÓS, as crianças conseguiram reflectir sobre a sua
situação na média moçambicana, achar soluções para os seus problemas e trocar
experiências com outras crianças comunicadoras de palmo e meio.
Um dos pontos discutidos, foi a partidarização dos jovens comunicadores. Submeter
uma criança à influência ou aos interesses de um partido não é apenas uma
violação do seu Direito á liberdade de expressão, consciência e opinião. Actos
desta natureza também ensinam ódio e a intolerância, algo que já se manifesta
negativamente no relacionamento profissional entre as crianças e adolescentes
de diversos canais e estações.
Moçambique, País signatário desde 1990, ratificou a Convenção sobre os Direitos
da Criança em Abril de 1994 e, a partir daquele momento, comprometeu-se a
garantir os direitos de todas as crianças moçambicanas sem discriminação
alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes
legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade,
nascimento ou de qualquer outra situação.
Artigo 13.º
1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende
a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a
espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou
artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na
lei e que sejam necessárias:
a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da
moral públicas.
Artigo 17.º
Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos
de comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a
documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas,
nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e
moral, assim como a sua saúde física e mental. Para esse efeito, os Estados
Partes devem:
a) Encorajar os órgãos de comunicação social a difundir informação e documentos
que revistam utilidade social e cultural para a criança e se enquadrem no
espírito do artigo 29.º;
b) Encorajar a cooperação internacional tendente a produzir, trocar e difundir
informação e documentos dessa natureza, provenientes de diferentes fontes
culturais, nacionais e internacionais;
c) Encorajar a produção e a difusão de livros para crianças;
d) Encorajar os órgãos de comunicação social a ter particularmente em conta
as necessidades linguísticas das crianças indígenas ou que pertençam a um grupo
minoritário;
e) Favorecer a elaboração de princípios orientadores adequados à protecção
da criança contra a informação e documentos prejudiciais ao seu bem-estar, nos
termos do disposto nos artigos 13.º e 18.º
Vamos respeitar e promover os Direitos da Criança!