A arte ao serviço da criança


MOYA KIDS MUSIC FESTIVAL

A partir deste ano, a Associação Academia de Sonhos vai realizar sempre no Dia Internacional da Criança um Festival Internacional Para Crianças, onde irão participar talentos de vários países do mundo.

Seguindo Sonhos Vol.1

Finalmente em Moçambique já há música para crianças nas festas, programas de rádio, na tv e em casa de todos que sentiram falta de canções com letras apropriadas para crianças e adolescentes.

Suspendido desde 2013

A "Academia de Sonhos", único programa de promoção dos Direitos da Criança, de talentos infanto-juvenis e de acções de solidariedade com crianças desfavorecidas, continua suspendido.

Suspendido desde 2013

Continua suspendido na Televisão Pública o programa de Tele-Escolinha, que ensinava os mais pequenos com muitos desenhos, animações e música.

Aprender Anima

Em produção um novo programa de desenhos animados para aprender e se divertir.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Carta alusiva aos 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança

Carta alusiva aos 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança.

A Convenção Sobre os Direitos da Criança foi ractificada por Moçambique em Abril de 1994.

A participação da Criança é um dos direitos consagrados na Convenção e na Lei Sobre a Protecção da Criança. A participação das crianças envolve o encorajamento e a sua capacitação para tornarem os seus pontos de vista conhecidos em assuntos que as afectam. Significa dar espaço às crianças para se expressarem através das suas mais variadas formas de comunicação.
Para promover a livre participação e expressão das crianças moçambicanas na comunicação social e a sua capacitação, foi criada no ano de 2008 a Associação Academia de Sonhos.

A Associação Academia de Sonhos, registada no ano de 2009, é composta por voluntários, na grande maioria estudantes, preocupados com o bem-estar das nossas crianças. Apesar das precárias condições de trabalho, sem escritório, secretária ou meios de transporte, a Associação desenvolveu durante 5 anos actividades ao mais alto nivel no âmbito da divulgação dos Direitos da Criança, da promoção de talentos, da realização de eventos para apoiar crianças carentes e na formação de jovens na área da comunicação social.

A Academia de Sonhos é hoje a mais popular Associação não-partidária, actualmente com mais de 28.000 membros no seu grupo de Facebook. Os membros da Direcção nunca aceitaram propostas para favorecer alguém em actos de corrupção ou nepotismo.

Durante os 5 anos de existência da nossa Associação foram realizados programas populares como "Academia de Sonhos", "Telescolinha", o Noticiário "KidzNewz", os debates televisivos "Aqui Falamos Nós" e os eventos de caridade "Criança Apoia Criança", tudo sem apoio de nenhuma instituição.

Foram apresentados diversos projectos em prol das crianças as diversas instituições como UNICEF, Save The Children, Action Aid, Movimento de Educação Para Todos, Bloomberg, Ministério da Mulher e da Acção Social, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental e o Gabinete da Primeira Dama, que sempre foi apoiado por nós com actuações gratuitas.

Em nenhum momento conseguimos estabelecer uma parceria; pelo contrário, os nossos voluntários foram tratados como perturbadores. Actos criminosos como a destruição do nosso estúdio móvel para promover talentos nas províncias, o roubo do equipamento e desvio dos nossos documentos protagonizados por um empresário, o roubo do caché do nosso grupo "Seguindo Sonhos" por uma Deputada da Assembleia da República, entre outros, nunca foram resolvidos pelos autoridades.
Nosso Estúdio Móvel para a promoção de talentos nas províncias antes e depois do acto de sabotagem.

A suspensão dos nossos programas educativos na Televisão Pública depois de vários actos de sabotagem, roubo, ameaças, censura, cobranças ilícitas e negligência por parte de funcionários daquela estação televisiva, causou não apenas um prejuízo enorme para a empresa produtora destes programas, como também para os apresentadores que cada semana se dedicaram voluntariamente a realização de programas com muita audiência.

Agravou também a crise de falta de programas educativos para crianças e adolescentes. O silêncio total das organizações ligadas a Defesa dos Direitos da Criança e dos Direitos Humanos, não ajudam para melhorar o cumprimento da Convenção Sobre os Direitos da Criança.

Face a esta situação, as crianças voluntárias da Associação Academia de Sonhos apelam ao Governo de Moçambique e entidades competentes uma maior atenção aos assuntos acima levantados. Moçambique, País signatário desde 1990, ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em Abril de 1994 e, a partir daquele momento, comprometeu-se a garantir os direitos de todas as crianças moçambicanas sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação.


 Artigo 13.º

1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.

2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:

a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;

b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.



Artigo 17.º

Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e  internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental. Para esse efeito, os Estados Partes devem:

a) Encorajar os órgãos de comunicação social a difundir informação e documentos que revistam utilidade social e cultural para a criança e se enquadrem no espírito do artigo 29.º;

b) Encorajar a cooperação internacional tendente a produzir, trocar e difundir informação e documentos dessa natureza, provenientes de diferentes fontes culturais, nacionais e internacionais;

c) Encorajar a produção e a difusão de livros para crianças;

d) Encorajar os órgãos de comunicação social a ter particularmente em conta as necessidades linguísticas das crianças indígenas ou que pertençam a um grupo minoritário;

e) Favorecer a elaboração de princípios orientadores adequados à protecção da criança contra a informação e documentos prejudiciais ao seu bem-estar, nos termos do disposto nos artigos 13.º e 18.º

Vamos respeitar e promover os Direitos da Criança!


Roland Hohberg
Presidente do Conselho de Direcção